Importação por conta e ordem x por encomenda: diferenças

Nem toda empresa importa diretamente; muitas usam uma trading ou importadora como intermediária. Aí surgem duas modalidades que costumam confundir: importação por conta e ordem e importação por encomenda. Entender a diferença é essencial, porque ela muda quem é o importador, de onde vêm os recursos e como a operação é tratada pelo fisco.
Por que existem essas modalidades
Importar exige habilitação, conhecimento técnico e capital. Por isso, muitas empresas terceirizam parte ou toda a operação para uma trading especializada. As modalidades conta e ordem e encomenda são as duas formas legais de fazer isso, cada uma com regras próprias, hoje disciplinadas pela IN RFB nº 1.861/2018 e suas alterações.
Importação por conta e ordem: o que é
Na importação por conta e ordem, uma empresa (a importadora/trading) realiza o despacho aduaneiro em nome de outra (a adquirente), que é a real interessada na mercadoria. A adquirente é quem manda comprar e arca com os recursos; a importadora presta o serviço operacional.
- Quem importa de fato: a adquirente (real compradora).
- Quem opera o despacho: a importadora contratada.
- Recursos da compra: são da adquirente.
- Ambas precisam estar vinculadas e identificadas na operação.
Importação por encomenda: o que é
Na importação por encomenda, a importadora compra a mercadoria do exterior em seu próprio nome e com recursos próprios para revender a um encomendante predeterminado. Aqui, a importadora é a real importadora: ela assume a compra e depois vende ao encomendante no mercado interno.
- Quem importa de fato: a importadora (com recursos próprios).
- Encomendante: quem encomendou e vai adquirir a mercadoria já nacionalizada.
- Recursos da compra: são da importadora. Detalhe importante: desde a IN RFB nº 1.937/2020, o pagamento feito pelo encomendante à importadora, ainda que antecipado, total ou parcial, é considerado recurso próprio da importadora e não descaracteriza a encomenda.
Conta e ordem x encomenda: o comparativo
A diferença central está em quem compra a mercadoria no exterior e em quem é o real importador:
- Quem compra no exterior: na conta e ordem é a adquirente; na encomenda, a importadora, que depois revende ao encomendante.
- Recursos da compra: na conta e ordem são da adquirente; na encomenda, da importadora (e o adiantamento pago pelo encomendante não descaracteriza a operação).
- Papel do intermediário: na conta e ordem ele é prestador de serviço; na encomenda, ele compra e revende.
- Vínculo exigido: adquirente ↔ importadora (conta e ordem); encomendante ↔ importadora (encomenda).
Quando usar cada modalidade
- Conta e ordem: quando a empresa quer controlar a compra, mas terceiriza a operação aduaneira e o câmbio para um especialista. Mantém o protagonismo da negociação.
- Encomenda: quando prefere que a importadora assuma a compra e entregue a mercadoria já nacionalizada, reduzindo o envolvimento operacional.
A escolha depende de quem deve ser o importador, de quem banca a compra e do nível de controle que a empresa quer manter.
Transparência: um ponto inegociável
Em ambos os casos, a transparência do vínculo é obrigatória. As duas empresas precisam estar identificadas e vinculadas na operação. Estruturas que escondem o real adquirente ou encomendante são tratadas como interposição fraudulenta, com risco de pena de perdimento da mercadoria e autuações graves. Por isso, mais do que escolher a modalidade, é essencial estruturá-la corretamente.
Perguntas frequentes
Qual a principal diferença entre conta e ordem e encomenda?
Quem compra a mercadoria no exterior. Na conta e ordem, a compra é da adquirente e a importadora presta o serviço de despacho; na encomenda, a importadora compra em nome próprio, com recursos próprios, para revender ao encomendante.
Preciso declarar o vínculo entre as empresas?
Sim. A vinculação entre adquirente/encomendante e importadora deve ser informada e transparente, sob risco de caracterizar interposição fraudulenta.
Qual modalidade paga menos imposto?
A escolha não deve ser por "pagar menos", e sim pela estrutura da operação. Os tributos seguem regras próprias em cada caso; o planejamento correto evita autuações.
O que é interposição fraudulenta?
É a ocultação do real responsável pela operação (o verdadeiro adquirente ou encomendante). É uma infração grave, que pode levar à pena de perdimento da mercadoria.
Posso usar uma trading mesmo importando pouco?
Pode. Tanto a conta e ordem quanto a encomenda funcionam para diferentes portes; o que importa é estruturar a operação de forma transparente e adequada.
Conclusão
Conta e ordem e encomenda são caminhos legítimos para importar com apoio de uma trading, desde que o vínculo seja transparente e a estrutura, correta. A escolha depende de quem deve ser o importador e de quem banca a compra.
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