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Incoterms 2020: guia completo (EXW, FOB, CIF, CIP…)

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Incoterms 2020: guia completo (EXW, FOB, CIF, CIP…)

Em toda compra internacional, uma sigla de três letras define quem paga o quê e até onde vai a responsabilidade de cada lado: os Incoterms. Entender esses termos evita conflito, custo escondido e surpresa no frete, e ainda influencia o imposto que você paga na importação.

Neste guia completo você vai conhecer os Incoterms 2020, o que cada um significa, quem assume frete, seguro e risco em cada caso, e como escolher o melhor para a sua operação.

O que são Incoterms?

Incoterms (International Commercial Terms) são regras padronizadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem, em uma compra e venda internacional, as responsabilidades do comprador e do vendedor. Eles respondem a perguntas essenciais de qualquer operação:

  • Quem contrata e paga o frete?
  • Quem paga o seguro da carga?
  • Em que momento o risco passa do vendedor para o comprador?
  • Quem cuida do desembaraço de exportação e de importação?

A versão vigente é a Incoterms 2020, com 11 termos. Eles não tratam de pagamento, propriedade ou forma de transporte em si: tratam de responsabilidades e custos na entrega.

Os Incoterms 2020 (lista completa)

A seguir, o que cada termo significa, do que exige menos do vendedor ao que exige mais:

  • EXW (Ex Works): o vendedor disponibiliza a mercadoria em seu próprio estabelecimento; o comprador assume praticamente toda a logística e o risco a partir dali.
  • FCA (Free Carrier): o vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador, no local combinado.
  • FAS (Free Alongside Ship): o vendedor entrega a carga ao lado do navio, no porto de embarque.
  • FOB (Free On Board): o vendedor entrega a mercadoria já a bordo do navio; o risco passa nesse ponto. Muito usado no marítimo.
  • CFR (Cost and Freight): o vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador no embarque.
  • CIF (Cost, Insurance and Freight): como o CFR, porém o vendedor também contrata e paga o seguro até o destino.
  • CPT (Carriage Paid To): o vendedor paga o frete até o local de destino combinado, em qualquer modal.
  • CIP (Carriage and Insurance Paid To): como o CPT, mas com seguro pago pelo vendedor.
  • DAP (Delivered At Place): o vendedor entrega no local de destino combinado, pronto para descarga, sem assumir o desembaraço de importação.
  • DPU (Delivered at Place Unloaded): como o DAP, mas o vendedor também descarrega a carga no destino.
  • DDP (Delivered Duty Paid): o vendedor entrega com tudo pago, inclusive os tributos de importação. É o termo de maior responsabilidade para o vendedor.

EXW, FOB, CIF e CIP na prática

Quatro termos concentram a maior parte das operações. Vale entendê-los bem:

  • EXW → menor responsabilidade do vendedor. O comprador cuida de quase toda a logística e do risco. Exige experiência do importador.
  • FOB → muito comum no marítimo. O vendedor coloca a carga a bordo e, a partir daí, o risco e os custos são do comprador.
  • CIF → o vendedor paga frete e seguro até o porto de destino. Conveniente, mas o preço pode embutir margem no frete/seguro, então compare.
  • CIP → equivalente ao CPT com seguro incluído, válido para qualquer modal (não só marítimo).

Modais: quais Incoterms servem para cada transporte

Alguns termos são exclusivos do transporte aquaviário (marítimo e hidroviário): FAS, FOB, CFR e CIF. Os demais (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP) servem para qualquer modal, incluindo aéreo, rodoviário e ferroviário. Usar um termo marítimo em uma operação aérea, por exemplo, é um erro técnico comum.

Incoterms e o imposto de importação

Aqui está um ponto que muita gente ignora: o Incoterm afeta o valor aduaneiro, que é a base de cálculo dos tributos. Como o valor aduaneiro normalmente considera produto + frete + seguro (base CIF), o termo escolhido influencia quanto entra nessa base e, portanto, o imposto de importação. Ou seja: escolher o Incoterm é também uma decisão tributária, não apenas logística.

Como escolher o Incoterm certo

  1. Avalie quem controla melhor a logística: você ou o fornecedor? Quem tem mais experiência e melhores tarifas tende a assumir o frete.
  2. Considere o risco que você quer (ou não) assumir, e em que momento ele passa.
  3. Compare custos reais: um preço CIF pode esconder margem no frete e no seguro; peça também o FOB para comparar.
  4. Alinhe com o seguro e o frete que você já contrata, para não duplicar ou deixar lacunas.
  5. Pense no desembaraço: termos como DDP transferem ao vendedor a responsabilidade pelos tributos de importação, o que nem sempre é vantajoso.

Erros comuns com Incoterms

  • Usar um termo marítimo (FOB/CIF) em operação aérea.
  • Aceitar um preço CIF sem comparar com o FOB e enxergar a margem embutida.
  • Não definir claramente o local de entrega junto ao termo (ex.: "FCA em qual endereço?").
  • Ignorar o impacto do Incoterm no valor aduaneiro e nos tributos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre FOB e CIF?

No FOB, o comprador assume frete e seguro a partir do embarque. No CIF, o vendedor paga frete e seguro até o porto de destino. O risco, no CIF, ainda passa ao comprador no embarque.

Incoterms valem para qualquer modal?

Não todos. FAS, FOB, CFR e CIF são exclusivos do transporte aquaviário. Os demais (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP) servem para qualquer modal.

O Incoterm muda o imposto de importação?

Sim, de forma indireta. Ele influencia o valor aduaneiro (base de cálculo dos tributos), pois define o que está incluído no preço, como frete e seguro.

Qual o Incoterm de menor responsabilidade para o vendedor?

O EXW (Ex Works), em que o vendedor apenas disponibiliza a mercadoria no próprio estabelecimento, e o comprador assume quase toda a logística e o risco.

Qual o Incoterm em que o vendedor faz tudo?

O DDP (Delivered Duty Paid), em que o vendedor entrega no destino com tudo pago, inclusive os tributos de importação.

Os Incoterms definem quem é o dono da mercadoria?

Não. Os Incoterms tratam de responsabilidades, custos e risco na entrega, não de transferência de propriedade nem de forma de pagamento, que são definidas no contrato comercial.

Conclusão

Os Incoterms 2020 são a linguagem comum do comércio internacional: dominá-los evita conflito, controla custos, reduz risco e ajuda até no cálculo de impostos. Escolha o termo conforme quem controla melhor a logística, o risco que você aceita e o impacto no valor aduaneiro.

A Codexa cuida do frete internacional, do desembaraço e do câmbio numa só plataforma, com visibilidade total da operação, do Incoterm à entrega.

Fontes oficiais

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