LI (Licença de Importação) virou LPCO: o que mudou

Quem importa há mais tempo aprendeu a procurar a LI (Licença de Importação) sempre que o produto exigia autorização prévia. Mas, no processo de importação atual, esse nome já não é o correto: a LI foi substituída pelo LPCO. Entenda o que muda na prática.
O que era a Licença de Importação (LI)
A LI era o documento que autorizava, previamente, a importação de mercadorias sujeitas a controle administrativo, exigido por órgãos como Anvisa, Mapa ou Inmetro, conforme o produto. Sem a LI deferida, a operação não podia avançar no desembaraço aduaneiro.
O que é o LPCO e por que ele substituiu a LI
LPCO é a sigla de Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos: o novo formato, criado no âmbito do Portal Único Siscomex, que assume o papel da antiga LI (e de documentos semelhantes) no processo de importação já migrado para a DUIMP. Em vez de um documento isolado por tipo de exigência, o LPCO padroniza e centraliza esses controles administrativos em um único formato, integrado ao registro da declaração.
O que muda na prática
- Nome e formato: onde antes se falava em "LI", agora o processo se refere a "LPCO".
- Integração: o LPCO nasce dentro do fluxo do Portal Único, junto com a DUIMP, em vez de ser um documento tratado separadamente como a LI costumava ser.
- Abrangência: o LPCO cobre licenças, permissões, certificados e outros controles exigidos por órgãos anuentes, unificando nomenclaturas que antes variavam.
- Processo residual com DI: em operações que ainda usam a DI (hoje uma minoria, em desligamento gradual), a lógica da antiga LI pode seguir aparecendo até a migração completa.
Quem precisa se preocupar com o LPCO
Nem todo produto exige LPCO. Ele entra em cena quando a mercadoria está sujeita a anuência de órgãos como Anvisa (produtos de saúde), Mapa (agropecuários) ou Inmetro (itens regulados), entre outros. Antes de importar, vale confirmar se o seu produto se enquadra em alguma dessas exigências, pois a ausência do LPCO quando exigido trava o desembaraço.
Como isso afeta a sua importação
Se você já importava e conhecia o fluxo da LI, o racional muda pouco: é preciso identificar se o produto exige licenciamento, obter a autorização (agora como LPCO) e ter isso resolvido, idealmente antes do embarque, para não travar a carga no desembaraço aduaneiro. O que muda é o nome do documento e o fato de ele já nascer integrado ao Portal Único, o que tende a reduzir retrabalho frente ao processo anterior.
Perguntas frequentes
A LI ainda existe?
O termo "LI" segue sendo usado informalmente e ainda aparece em processos residuais com DI, mas no fluxo atual do Portal Único ela foi substituída pelo LPCO.
Todo produto precisa de LPCO?
Não. Só produtos sujeitos a controle administrativo de algum órgão anuente (Anvisa, Mapa, Inmetro, entre outros) exigem LPCO. A maioria das mercadorias não precisa.
Quando devo solicitar o LPCO?
O ideal é identificar a exigência e iniciar o processo antes do embarque, para que a autorização já esteja pronta quando a carga chegar ao desembaraço.
O LPCO atrasa a importação?
Se solicitado com antecedência, não deveria ser o gargalo. O atraso normalmente acontece quando a empresa só percebe a exigência depois que a mercadoria já está a caminho.
Onde solicitar o LPCO?
O LPCO é tratado dentro do Portal Único Siscomex, integrado ao fluxo de registro da importação.
Conclusão
A LI não desapareceu: ela foi absorvida e modernizada pelo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex. Na prática, o que importa continua o mesmo: identificar se o seu produto exige licenciamento e resolver isso antes do embarque, para não travar o desembaraço da carga.
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