Tributos na importação: II, IPI, PIS/COFINS e ICMS

Os tributos na importação são o que mais pesa no custo de trazer um produto para o Brasil e também o que mais confunde. São quatro principais, cada um com regra própria e base de cálculo diferente. Entender o papel de cada um ajuda a planejar a operação, calcular a margem real e evitar surpresas no caixa.
Quais são os tributos na importação
Os tributos que normalmente incidem são:
- II (Imposto de Importação): federal, cobrado na entrada da mercadoria estrangeira.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): federal, sobre produtos industrializados.
- PIS/COFINS-Importação: contribuições federais sobre a importação.
- ICMS: imposto estadual, que varia conforme o estado de destino.
As alíquotas dependem do NCM do produto e, no caso do ICMS, do estado. Essa é a razão pela qual a classificação correta é o ponto de partida de qualquer cálculo.
Imposto de Importação (II)
É o tributo cobrado na entrada da mercadoria estrangeira. Incide sobre o valor aduaneiro (em geral, o CIF: produto + frete + seguro) e a alíquota varia conforme o NCM. É o primeiro da cascata de cálculo: todos os demais se apoiam, direta ou indiretamente, sobre ele.
IPI na importação
O IPI incide sobre produtos industrializados. Na importação, sua base inclui o valor aduaneiro somado ao II. A alíquota também é definida pelo NCM e pode ser conferida na TIPI. Em muitas operações, o IPI gera crédito para a empresa, o que reduz seu efeito no custo final.
PIS/COFINS-Importação
São contribuições federais que incidem na importação de bens e serviços, com base de cálculo igual ao valor aduaneiro. Para bens em geral, as alíquotas padrão são de 2,1% (PIS-Importação) e 9,65% (Cofins-Importação), e alguns NCMs ainda pagam um adicional de Cofins-Importação, hoje em redução gradual (0,6% em 2026, conforme a Lei nº 14.973/2024). Assim como o IPI, em vários regimes elas podem gerar crédito, diminuindo o impacto efetivo no custo. Vale avaliar o enquadramento com a contabilidade, porque isso muda bastante o resultado.
ICMS na importação
O ICMS é estadual e calculado "por dentro": sua base inclui os demais tributos e despesas. Por isso, costuma ser uma das parcelas mais relevantes do custo nacionalizado. A alíquota muda conforme o estado de destino e, em alguns casos, há benefícios fiscais estaduais que alteram o resultado.
E a reforma tributária?
A reforma tributária do consumo já começou a valer: desde janeiro de 2026, a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) estão em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com o PIS/Cofins, que segue vigente. Pelo cronograma oficial, a CBS substitui o PIS/Cofins a partir de 2027, e o IBS substitui gradualmente o ICMS (e o ISS) entre 2029 e 2033. Os novos tributos também incidem sobre importações, então vale acompanhar a transição de perto no planejamento das próximas operações.
Por que pensar nos tributos em conjunto
O grande erro é olhar cada tributo isoladamente. Eles se acumulam em cascata: o II entra na base do IPI, e o ICMS, calculado por dentro, incide sobre um montante que já inclui os demais. O efeito final é maior do que a soma "ingênua" das alíquotas. Por isso, simule sempre o conjunto, não cada imposto separado.
Como reduzir a carga tributária (legalmente)
- Classifique o NCM corretamente para não pagar a mais nem se expor a multas.
- Avalie regimes especiais como o drawback e o ex-tarifário.
- Aproveite os créditos de IPI, PIS/COFINS e ICMS quando aplicável.
- Considere o impacto do Incoterm sobre o valor aduaneiro e, portanto, sobre os tributos.
Perguntas frequentes
Quais impostos pago ao importar?
Em geral II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS. As alíquotas dependem do NCM e do estado de destino.
O que define a alíquota de cada tributo?
A classificação NCM do produto define II e IPI; o ICMS depende do estado. Por isso a classificação correta é tão importante.
PIS/COFINS na importação geram crédito?
Em muitos regimes, sim. Isso pode reduzir o impacto no custo final; confirme o enquadramento com a contabilidade.
Por que o ICMS pesa tanto na importação?
Porque é calculado "por dentro": sua base inclui os demais tributos e despesas, o que eleva o valor final. A alíquota também varia conforme o estado de destino.
Existe forma de reduzir os tributos da importação?
Sim, de forma legal: classificando o NCM corretamente, usando regimes como drawback e ex-tarifário e aproveitando créditos quando aplicável.
Conclusão
Os tributos na importação formam uma cascata que define o custo real do produto no Brasil. Conhecer II, IPI, PIS/COFINS e ICMS, e classificar bem o NCM, é o que mantém a sua margem sob controle e evita surpresas.
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